Somos um escritório com genuíno interesse em fazer a diferença nos negócios de nossos clientes.
Temos atuação especializada na área de direito tributário, com clientes de diversos setores econômicos, especialmente em mineração, varejo, indústrias de base, química, alimentícia e siderúrgica, energia, agronegócio, saúde privada e prestação de serviços.
Unidades em Salvador e São Paulo.
Apoiamos nossos clientes em todas as instâncias administrativas e judiciais em matéria tributária, previdenciária e aduaneira.
Nossa atuação engloba o assessoramento de fiscalizações, a elaborações de ações e defesas judiciais e a elaboração de defesas e recursos em autos de infração.
Assessoramos os clientes por meio de memorandos e opiniões legais que versam sobre implicações jurídicas decorrentes de alterações legislativas e jurisprudenciais com vistas à otimização de estruturas e prevenção de litígios.
Assessoramos nossos clientes na organização do patrimônio pessoal, com o objetivo de garantir sua continuidade, investimentos e destinação no tempo nas formas desejadas.
Também auxiliamos na elaboração de planos de sucessão, inclusive por meio da redação de testamentos, e na abertura de inventário judicial e extrajudicial.
Oferecemos apoio em operações de combinação de negócios, especialmente para identificar eventuais contingências tributárias e, com isso, apresentar subsídios para nortear os desdobramentos da negociação.
Apoiamos nossos clientes na restituição de créditos tributários e na celebração de transações tributárias e parcelamentos.
Avaliamos o passivo fiscal e operacionalizamos transações tributárias auxiliando nossos clientes durante todo o procedimento.
Assessoramos nossos clientes em questões de direito societário e contratos, em transações imobiliárias e questões relativas ao registro de imóveis, bem como no contencioso cível, inclusive quando vinculados a planejamentos tributários e/ou sucessórios desenvolvidos pela equipe.
Foi publicada a Lei Estadual nº 14.761/24 aprovando programa que oferece condições vantajosas para pagamento de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, que tenham fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023…
A PGFN publicou o Edital nº 2/2024, que institui modalidades de transação para créditos inscritos na dívida ativa da União Federal, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00.
O prazo de adesão já se iniciou e se encerrará no dia 27/12/24, por meio do portal REGULARIZE…
Foi publicada em 04/06/24 a Medida Provisória 1.227/24, denominada ‘MP do Equilíbrio Fiscal’, que, dentre inúmeras inovações, alterou a Lei nº 9.430/96 (inclusão do inciso XI ao §3º do art. 74) para prever que os créditos de PIS e COFINS decorrentes da não cumulatividade somente poderão ser compensados com débitos das próprias contribuições…