TRANSAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA DE ATÉ 45 MILHÕES DE REAIS (Adesão prorrogada até 27 de dezembro 2024, às 19h)

05.SET.2024

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A PGFN publicou o Edital nº 2/2024, que institui modalidades de transação para créditos inscritos na dívida ativa da União Federal, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00.

O prazo de adesão já se iniciou e se encerrará no dia 27/12/24, por meio do portal REGULARIZE.

Os descontos alcançam até 100% dos juros, multa e encargos legais e há possibilidade de parcelamento em até 133 meses, a depender da Capacidade de Pagamento do contribuinte e Grau de Recuperabilidade do crédito.

A adesão à transação não liberará gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.

Nas hipóteses em que houver bens penhorados ou oferecidos em garantia de execução fiscal, o sujeito passivo poderá requerer a alienação para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.

As modalidades previstas são:

  • Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União
  • Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União
  • Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta de fiança

Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União

Aplicável às inscrições na dívida ativa da União nos seguintes termos:

  • Desconto: até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto de negociação, conforme a Capacidade de Pagamento do Contribuinte.
  • Entrada: 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até seis prestações mensais e sucessivas.
  • Restante: até 114 prestações mensais e sucessivas, exceto para débitos previdenciários (quantidade de prestações será de 60 meses)
  • No caso de contribuintes que possuem débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, após o pagamento da entrada nos termos acima, o saldo restante poderá ser dividido em até 108 prestações mensais.

Condições especiais podem ser aplicáveis na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/14 ou instituições de ensino.

Transação do contencioso de pequeno valor

  • Valor consolidado de até 60 salários mínimos e que estejam inscritos há mais de um ano e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • Entrada: 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, sem desconto, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas.
  • Desconto: entre 30% e 50% sobre o remanescente, podendo o saldo ser pago em até sete ou 55 meses, a depender do desconto aplicável.

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta de fiança

Aplicável ao contribuinte que possui decisão transitada em julgado desfavoravelmente cujos débitos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
O pagamento, sem descontos, será por meio de entrada de 30%, 40% ou 50% e parcelamento em 6, 8 ou 12 meses, respectivamente.

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Willer Costa Neto

Willer possui mais de quinze anos de experiência com consultivo e contencioso tributário, administrativo e judicial, em prestigiosas bancas de advocacia do Brasil. Tem ampla experiência em processos complexos e com clientes de segmentos variados, tais como varejo, construção civil, indústria de base, mineração, siderurgia, tecnologia e agroindústria. Aconselha clientes pessoas físicas e suas famílias em aspectos legais e fiscais de planejamentos patrimoniais e sucessórios. Representa clientes em litígios fiscais administrativos e judiciais.

Willer é indicado anualmente como Stand-Out Lawyer em pesquisa feita pela Thomson Reuters. O processo de seleção do Stand-Out Lawyer é conduzido exclusivamente por indicações dos clientes e é totalmente livre de influência de escritórios de advocacia.

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