Foi publicada a Lei Estadual nº 14.761/24 aprovando programa que oferece condições vantajosas para pagamento de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, que tenham fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
O saldo dos parcelamentos já celebrados também poderá ser transferido para o “PPI/BA 2024”.
Confira o resumo das condições especiais de pagamento:
O prazo para adesão ao “PPI/BA 2024” vai até 05/11/2024.
Sobre os valores das parcelas haverá incidência da taxa SELIC.
Nosso time está à disposição para auxiliar sobre as possibilidades, requisitos e operacionalização da adesão ao parcelamento.
Willer possui mais de quinze anos de experiência com consultivo e contencioso tributário, administrativo e judicial, em prestigiosas bancas de advocacia do Brasil. Tem ampla experiência em processos complexos e com clientes de segmentos variados, tais como varejo, construção civil, indústria de base, mineração, siderurgia, tecnologia e agroindústria. Aconselha clientes pessoas físicas e suas famílias em aspectos legais e fiscais de planejamentos patrimoniais e sucessórios. Representa clientes em litígios fiscais administrativos e judiciais.
Willer é indicado anualmente como Stand-Out Lawyer em pesquisa feita pela Thomson Reuters. O processo de seleção do Stand-Out Lawyer é conduzido exclusivamente por indicações dos clientes e é totalmente livre de influência de escritórios de advocacia.
22.MAI.2024 | NOTÍCIAS
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