GOVERNO LIMITA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS COM OUTROS TRIBUTOS

07.JUN.2024

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Foi publicada em 04/06/24 a Medida Provisória 1.227/24, denominada ‘MP do Equilíbrio Fiscal’, que, dentre inúmeras inovações, alterou a Lei nº 9.430/96 (inclusão do inciso XI ao §3º do art. 74) para prever que os créditos de PIS e COFINS decorrentes da não cumulatividade somente poderão ser compensados com débitos das próprias contribuições.

Ou seja, com a nova redação da Lei nº 9.430/96 passou a ser vedada a compensação cruzada de créditos de PIS e COFINS com contribuições previdenciárias ou com tributos de outras espécies (ajuste anual ou débitos trimestrais de IRPJ e CSLL, por exemplo).

Apesar da vigência imediata da norma, a alteração da MP permite interpretações divergentes sobre a aplicação da restrição em relação às DCOMPs transmitidas a partir do 04/06 ou em relação aos créditos apurados a partir dessa data.

Além disso, a Medida Provisória também revogou dispositivos da legislação da contribuição ao PIS e da COFINS que previam o direito de o contribuinte requerer a compensação ou o ressarcimento dos saldos de crédito de PIS e COFINS apurados em virtude da utilização de créditos presumidos de PIS e COFINS concedidos na produção/importação de diversos produtos pela PJ, e/ou adquiridos de pessoa física ou cooperativas. Fica preservada, contudo, a possibilidade de ressarcimento dos saldos credores de créditos da não cumulatividade.

Essas alterações promovidas pela MP nº1.127/24, que certamente acarretaram impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, podem ser objeto de questionamento junto ao Judiciário.

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Willer Costa Neto

Willer possui mais de quinze anos de experiência com consultivo e contencioso tributário, administrativo e judicial, em prestigiosas bancas de advocacia do Brasil. Tem ampla experiência em processos complexos e com clientes de segmentos variados, tais como varejo, construção civil, indústria de base, mineração, siderurgia, tecnologia e agroindústria. Aconselha clientes pessoas físicas e suas famílias em aspectos legais e fiscais de planejamentos patrimoniais e sucessórios. Representa clientes em litígios fiscais administrativos e judiciais.

Willer é indicado anualmente como Stand-Out Lawyer em pesquisa feita pela Thomson Reuters. O processo de seleção do Stand-Out Lawyer é conduzido exclusivamente por indicações dos clientes e é totalmente livre de influência de escritórios de advocacia.

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