A PGFN e a Receita Federal do Brasil lançaram o edital sobre a transação por adesão débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
A adesão poderá ser formalizada até 28/06/2024.
Quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Quanto aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
As condições de pagamento são as seguintes:
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22.MAI.2024 | NOTÍCIAS
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