A PGFN publicou o Edital nº 2/2024, que institui modalidades de transação para créditos inscritos na dívida ativa da União Federal, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00.
O prazo de adesão já se iniciou e se encerrará no dia 27/12/24, por meio do portal REGULARIZE.
Os descontos alcançam até 100% dos juros, multa e encargos legais e há possibilidade de parcelamento em até 133 meses, a depender da Capacidade de Pagamento do contribuinte e Grau de Recuperabilidade do crédito.
A adesão à transação não liberará gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.
Nas hipóteses em que houver bens penhorados ou oferecidos em garantia de execução fiscal, o sujeito passivo poderá requerer a alienação para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.
As modalidades previstas são:
Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União
Aplicável às inscrições na dívida ativa da União nos seguintes termos:
Condições especiais podem ser aplicáveis na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/14 ou instituições de ensino.
Transação do contencioso de pequeno valor
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta de fiança
Aplicável ao contribuinte que possui decisão transitada em julgado desfavoravelmente cujos débitos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
O pagamento, sem descontos, será por meio de entrada de 30%, 40% ou 50% e parcelamento em 6, 8 ou 12 meses, respectivamente.
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22.MAI.2024 | NOTÍCIAS
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